Humilhado, trabalhador ganha R$ 5 mil na Justiça por falta de banheiros no canteiro de obras

A Justiça do Trabalho condenou a empresa Leão Engenharia Ltda a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador, recentemente.

A empresa não oferecia aos seus trabalhadores o número suficiente de banheiros nos alojamentos.

O trabalhador que saiu vitorioso na ação judicial disse que a empresa mantinha péssimas condições de trabalho e de alojamento.

As alegações foram comprovadas por sua testemunha, que alegou não haver nos locais de trabalho banheiros químicos quando as obras eram nas rodovias e que nas obras das usinas os trabalhadores poderiam usar o banheiro delas.

Ainda segundo a testemunha, em alguns alojamentos havia apenas um banheiro para 12 empregados. Além disso, a empresa não fornecia água no local de trabalho, mas só nos alojamentos, onde os empregados podiam encher suas garrafas.

O desembargador responsável pelo julgamento da ação, juiz Sérgio Milito Barêa, afirmou que “é obrigação constitucional do empregador propiciar um ambiente de trabalho sadio, higiênico e seguro” e que, no caso, “o fato causa, por si só, dano à personalidade do trabalhador e deve ser indenizado”.

A decisão judicial também registra que cabe ao empregador a obrigação de manter ambiente de trabalho seguro e digno, garantindo a seus empregados as condições mínimas de higiene e segurança, a fim de implementar as garantias fundamentais insculpidas na Constituição Federal.

Assim, a Justiça concluiu que o ambiente de trabalho, desprovido de condições adequadas para higiene e refeição submete o trabalhador a situação humilhante e constrangedora, configurando o dano moral passível de reparação.

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Seu jornalista responsável é Jesus dos Santos, MTb 33.428/SP, que também conta com mais de 40 anos na área de saúde do trabalhador.

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